09 Fevereiro 2008

A declaração do governador e a legítima defesa.

Após um início de rebelião na Colônia Penal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, na terça-feira, o governador do Estado, André Puccinelli (PMDB) declarou:

    • "Ao primeiro gesto de reação, é ordem do governador: pode disparar a
      arma".

Conforme o art. 25 do Código Penal, "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Portanto, se a hipótese de legítima defesa for reconhecida, é atestada a inexistência de crime, como prevê o art. 23, II, do CP.

Acredito que o Sr Governador foi muito feliz em sua declaração, visto que, não há crime, quando um agente público que tem o dever de impedir a fuga do detento dispara uma arma na tentativa de repelir uma agressão iminente.

Há que ser observado, contudo, os princípios fundamentais da proporcionalidade e o do direito à vida.

É tolerância menos que zero, aos que vão de encontro as forças policiais legítimas.

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