A declaração do governador e a legítima defesa.
Após um início de rebelião na Colônia Penal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, na terça-feira, o governador do Estado, André Puccinelli (PMDB) declarou:
- "Ao primeiro gesto de reação, é ordem do governador: pode disparar a
arma".
Conforme o art. 25 do Código Penal, "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Portanto, se a hipótese de legítima defesa for reconhecida, é atestada a inexistência de crime, como prevê o art. 23, II, do CP.
Acredito que o Sr Governador foi muito feliz em sua declaração, visto que, não há crime, quando um agente público que tem o dever de impedir a fuga do detento dispara uma arma na tentativa de repelir uma agressão iminente.
Há que ser observado, contudo, os princípios fundamentais da proporcionalidade e o do direito à vida.
É tolerância menos que zero, aos que vão de encontro as forças policiais legítimas.